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Certidão onde conste que a Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos no art.º 54.º, nº 1, da Lei nº 91/95, de 2 de setembro, na sua atual redação, emitiu parecer favorável referente ao ato ou negócio jurídico que resulte ou possa vir a resultar a constituição da compropriedade. |
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