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Sem Sessão
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Como realizar

Definir o modo de instruir o processo de comunicação prévia para realizar obras de Demolição ao abrigo do nº 4 do artigo 4º e dos artigos 35º e seguintes do DL 555/99, de 16 de dezembro,na sua atual redação e em conformidade com o disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE).

Obras de demolição em área abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que contenha as menções constantes das alínea a), c), d), e) e f) do nº 1 do artigo 91º do decreto-lei nº 380/99, com as alterações introduzidas pelo DL 310/2003 de 10/12, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6º do DL nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;